Antes de se iniciar qualquer terapêutica de perda de peso ou mudança de hábitos alimentares, certificar que não sofre de nenhum dos seguintes transtornos alimentares:
• Pica: caracterizado pela ingestão de substâncias que não são alimentos. Geralmente, o que a pessoa com pica come não lhe faz mal, mas às vezes, a substância ingerida causa complicações, como obstruções do trato digestivo ou intoxicação por chumbo.
• Transtorno de ruminação: é um distúrbio alimentar caracterizado pela regurgitação (retorno do alimento digerido à boca) frequente, sem esforço nem dor, involuntariamente, devido à contração involuntária dos músculos do abdômen.
• Transtorno alimentar restritivo/evitativo: caracteriza-se pela baixa ingestão alimentar e/ou evitação de determinados alimentos. Ela não tem uma imagem corporal distorcida (como ocorre na anorexia nervosa) ou estar preocupado com a imagem corporal (como ocorre na bulimia nervosa).
• Anorexia nervosa: caracterizado por uma busca incessante pelo emagrecimento, uma imagem corporal distorcida, um medo extremo da obesidade e a restrição do consumo de alimentos, que resultam em um peso corporal significativamente baixo.
• Bulimia nervosa: caracterizado pelo consumo rápido e repetido de grandes quantidades de alimentos (episódios de compulsão alimentar) seguido por tentativas de compensar o excesso de alimentos consumido (por exemplo, ao praticar purgação, jejum ou exercício).
• Transtorno de compulsão alimentar periódica: caracterizado pelo consumo repetido de quantidades excecionalmente grandes de alimentos (comer compulsivamente) acompanhado de um sentimento de perda de controlo durante o episódio de compulsão alimentar. Os episódios de alimentação compulsiva não são seguidos por tentativas de compensar a ingestão excessiva de alimentos, por exemplo, livrando o corpo do excesso de alimentos consumido (purgação).
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